Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750954
Nº Convencional: JTRP00022761
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: RECONVENÇÃO
PRESSUPOSTOS
CONEXÃO
Nº do Documento: RP199801129750954
Data do Acordão: 01/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 170/95-1
Data Dec. Recorrida: 03/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N2 A.
Sumário: I - Não é de admitir a reconvenção que se baseia em factos relativos a responsabilidade civil extracontratual, quando o pedido do Autor se fundamenta no incumprimento de um contrato, o que equivale a dizer que não existe conexão entre os factos alegados por este e os alegados pelo Réu reconvinte.
Reclamações: