Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014494 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO CITAÇÃO SOCIEDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199506299530256 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALPAÇOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6974-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART25 ART238 A N1 ART228 B ART234 N3. | ||
| Sumário: | I - Uma sociedade comercial considera-se devidamente notificada para acção executiva quando a notificação é feita por carta registada com aviso de recepção, expedida para a sua sede e dirigida ao representante legal, e o mesmo aviso de recepção se encontra assinado pelo cônjuge de um sócio-gerente da sociedade. II - São realidades jurídicas distintas a representação de sociedade comercial para a prática de actos válidos no domínio da gestão e administração e, por outro lado, a sua representação para fins de citação em execução. | ||
| Reclamações: | |||