Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530256
Nº Convencional: JTRP00014494
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: NOTIFICAÇÃO
CITAÇÃO
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RP199506299530256
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Processo no Tribunal Recorrido: 6974-3
Data Dec. Recorrida: 11/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART25 ART238 A N1 ART228 B ART234 N3.
Sumário: I - Uma sociedade comercial considera-se devidamente notificada para acção executiva quando a notificação
é feita por carta registada com aviso de recepção, expedida para a sua sede e dirigida ao representante legal, e o mesmo aviso de recepção se encontra assinado pelo cônjuge de um sócio-gerente da sociedade.
II - São realidades jurídicas distintas a representação de sociedade comercial para a prática de actos válidos no domínio da gestão e administração e, por outro lado, a sua representação para fins de citação em execução.
Reclamações: