Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220057
Nº Convencional: JTRP00034257
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
GRAVAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP200203190220057
Data do Acordão: 03/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 280/97-1S
Data Dec. Recorrida: 06/26/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N1 A.
Sumário: A reanálise das provas gravadas pela Relação só pode conduzir à alteração da matéria de facto em casos pontuais e excepcionais, quando, não se tratando de confissão ou de qualquer facto só susceptível de prova através de documento, se verifique que as respostas dadas não têm qualquer fundamento face aos elementos de prova trazidos ao processo ou estão profundamente desapoiados face às provas recolhidas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: