Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010320 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199306299340127 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498. | ||
| Sumário: | I - Verifica-se a execução do caso julgado quando se repete uma causa idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. II - As decisões constituem caso julgado nos precisos termos em que julgam, devendo atender-se aos seus termos e não aos fundamentos. | ||
| Reclamações: | |||