Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340127
Nº Convencional: JTRP00010320
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: CASO JULGADO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199306299340127
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498.
Sumário: I - Verifica-se a execução do caso julgado quando se repete uma causa idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir.
II - As decisões constituem caso julgado nos precisos termos em que julgam, devendo atender-se aos seus termos e não aos fundamentos.
Reclamações: