Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027918 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL CRÉDITO LABORAL CONCURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199912209911078 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 490-C/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART737 N1 D ART747 N1. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1. | ||
| Sumário: | I - Os créditos do trabalhador emergentes do contrato de trabalho e da sua cessação e os do Centro Regional de Segurança Social, por contribuições em dívida, gozam ambos de privilégio mobiliário geral. II - Havendo concurso destes créditos, deve respeitar-se o estatuído no n.1 do artigo 10 do Decreto-Lei n.103/80, de 9 de Maio, graduando-se, em primeiro lugar, o da Segurança Social. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |