Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911078
Nº Convencional: JTRP00027918
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
CRÉDITO LABORAL
CONCURSO
Nº do Documento: RP199912209911078
Data do Acordão: 12/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 490-C/97
Data Dec. Recorrida: 04/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART737 N1 D ART747 N1.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1.
Sumário: I - Os créditos do trabalhador emergentes do contrato de trabalho e da sua cessação e os do Centro Regional de Segurança Social, por contribuições em dívida, gozam ambos de privilégio mobiliário geral.
II - Havendo concurso destes créditos, deve respeitar-se o estatuído no n.1 do artigo 10 do Decreto-Lei n.103/80, de 9 de Maio, graduando-se, em primeiro lugar, o da Segurança Social.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: