Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036130 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | TRANSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200306110312897 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N3 N4. | ||
| Sumário: | Quando o recorrente, impugnando a decisão proferida sobre matéria de facto, procede à transcrição das passagens das gravações em que baseia a sua pretensão e o recorrido não põe em causa a fidedignidade da transcrição, esta não tem que ser repetida pelo tribunal recorrido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |