Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0312897
Nº Convencional: JTRP00036130
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: TRANSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200306110312897
Data do Acordão: 06/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N3 N4.
Sumário: Quando o recorrente, impugnando a decisão proferida sobre matéria de facto, procede à transcrição das passagens das gravações em que baseia a sua pretensão e o recorrido não põe em causa a fidedignidade da transcrição, esta não tem que ser repetida pelo tribunal recorrido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: