Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921424
Nº Convencional: JTRP00027105
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO URBANO
NULIDADE DE SENTENÇA
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
CONDENAÇÃO CONDICIONAL
Nº do Documento: RP200001189921424
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 522/98-3S
Data Dec. Recorrida: 03/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1045 N2.
CPC95 ART662 N1 ART667.
Sumário: I - Não há nulidade na sentença ditada para a acta e transcrita (com manifesto lapso de escrita susceptível de rectificação) por funcionário que, ao indicar os quesitos provados, registou-os na forma interrogativa em vez de discursiva.
II - Transitada em julgado a sentença que reconheça o fim do contrato de arrendamento, é o locatário obrigado a restituir o locado, podendo a sentença, se o autor houver pedido, condená-lo também, condicionalmente e "in futurum" a uma indemnização pela eventual mora, pelo período que decorrer desde a data do trânsito, em montante correspondente ao dobro das rendas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: