Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00004643 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199202209120605 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 21/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Sumário: | I - Não sendo o julgador obrigado a ter conhecimentos que lhe permitam determinar directamente o valor da coisa expropriada, a lei manda que os elementos indispensáveis para esse fim lhe sejam fornecidos por peritos. II - Se houve unanimidade entre todos os peritos - incluindo o indicado pelos expropriados - os valores a que aqueles chegaram não podem afastar-se pela mera opinião dos expropriados. | ||
| Reclamações: | |||