Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120605
Nº Convencional: JTRP00004643
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RP199202209120605
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 21/90-2
Data Dec. Recorrida: 05/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Sumário: I - Não sendo o julgador obrigado a ter conhecimentos que lhe permitam determinar directamente o valor da coisa expropriada, a lei manda que os elementos indispensáveis para esse fim lhe sejam fornecidos por peritos.
II - Se houve unanimidade entre todos os peritos - incluindo o indicado pelos expropriados - os valores a que aqueles chegaram não podem afastar-se pela mera opinião dos expropriados.
Reclamações: