Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRP00015799 | ||
Relator: | CAMILO CAMILO | ||
Descritores: | ALIMENTOS ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES MONTANTE DA PENSÃO | ||
Nº do Documento: | RP199510129530635 | ||
Data do Acordão: | 10/12/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 55/94 | ||
Data Dec. Recorrida: | 03/21/1995 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART2003 N1 ART2004. CPC67 ART712 N2. | ||
Sumário: | I - Os alimentos hão-de ser proporcionados aos meios daquele que houver de prestá-los e às necessidades de quem tiver de recebê-los. II - Tais necessidades têm de ser satisfeitas na medida do indispensável, sendo esse indispensável determinado pela ponderação de factores como a idade, o estado de saúde, a ocupação, etc, do alimentado. III - Para o efeito de determinar a medida dos alimentos, haverá também que ter em conta a condição social do alimentando e a do obrigado, uma vez que este deve proporcionar àquele um padrão ou nível de vida em tudo semelhante ao seu. | ||
Reclamações: | |||