Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530635
Nº Convencional: JTRP00015799
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ALIMENTOS
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
MONTANTE DA PENSÃO
Nº do Documento: RP199510129530635
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 55/94
Data Dec. Recorrida: 03/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 N1 ART2004.
CPC67 ART712 N2.
Sumário: I - Os alimentos hão-de ser proporcionados aos meios daquele que houver de prestá-los e às necessidades de quem tiver de recebê-los.
II - Tais necessidades têm de ser satisfeitas na medida do indispensável, sendo esse indispensável determinado pela ponderação de factores como a idade, o estado de saúde, a ocupação, etc, do alimentado.
III - Para o efeito de determinar a medida dos alimentos, haverá também que ter em conta a condição social do alimentando e a do obrigado, uma vez que este deve proporcionar àquele um padrão ou nível de vida em tudo semelhante ao seu.
Reclamações: