Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341055
Nº Convencional: JTRP00010684
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
DENÚNCIA
EXTINÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RP199403249341055
Data do Acordão: 03/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 68/92-2
Data Dec. Recorrida: 03/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B.
RAU ART107 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/11/11 IN CJ T5 ANOXVI PAG191.
AC RP DE 1992/07/14 IN CJ T4 ANOXVII PAG236.
AC RL DE 1992/10/15 IN CJ T4 ANOXVII PAG175.
Sumário: A publicação do Regime do Arrendamento Urbano não tem a virtualidade de fazer nascer um direito de denúncia que à data daquela publicação tenha sido extinto pelo decurso do prazo de 20 anos previsto na alínea b) do n. 1 do artigo 2 da Lei n. 55/79.
Reclamações: