Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020801 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199704079750112 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 356/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Sumário: | I - As medidas cautelares não podem ser decretadas contra lesões já consumadas. II - Uma providência cautelar não especificada pressupõe que ao caso concreto não corresponda outra providência prevista nominadamente na lei ( como sejam embargo de obra nova e restituição provisória de posse ). | ||
| Reclamações: | |||