Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920811
Nº Convencional: JTRP00027149
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
CULPA
Nº do Documento: RP199910269920811
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 1170/94
Data Dec. Recorrida: 01/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N3.
Sumário: I - A fixação da indemnização por danos não patrimoniais sofridos pelo lesado terá de ter em conta, além do mais, o grau de culpabilidade da agente, pelo que mesmo que o lesante assuma a culpa no acidente, há que averiguar como este ocorreu.
Reclamações: