Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831286
Nº Convencional: JTRP00024711
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDATÁRIO
OBRAS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199812039831286
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1042/96
Data Dec. Recorrida: 04/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
Sumário: I - Apenas é motivo de resolução do contrato de arrendamento a realização de obras, efectuadas pelo arrendatário no locado, não autorizadas ou consentidas e injustificadas pela lei e as que se traduzam num desvio à linha arquitectónica, estética e de segurança, solidez e salubridade do mesmo.
Reclamações: