Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024711 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDATÁRIO OBRAS RESOLUÇÃO DO CONTRATO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199812039831286 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1042/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Apenas é motivo de resolução do contrato de arrendamento a realização de obras, efectuadas pelo arrendatário no locado, não autorizadas ou consentidas e injustificadas pela lei e as que se traduzam num desvio à linha arquitectónica, estética e de segurança, solidez e salubridade do mesmo. | ||
| Reclamações: | |||