Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621021
Nº Convencional: JTRP00020133
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
HERDEIRO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP199612039621021
Data do Acordão: 12/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 ART1098.
Sumário: I - Qualquer herdeiro, só por si, dispõe de legitimidade activa para denúncia de arrendamento de prédio de herança, para sua própria habitação.
Reclamações: