Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023507 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | CONTRATO FORMAÇÃO DO CONTRATO BOA-FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199811169820635 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 48/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 ART762 N2. | ||
| Sumário: | I - A boa-fé que se exige, quer nos preliminares e formação dos contratos - artigo 227 do Código Civil quer, no cumprimento da obrigação - artigo 762 n.2 do citado diploma, postula um agir segundo as regras da lealdade em respeito pelas expectativas da outra parte; actuação que não é respeitada quando um dos sujeitos negociais põe em causa compromissos livremente assumidos. | ||
| Reclamações: | |||