Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820635
Nº Convencional: JTRP00023507
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: CONTRATO
FORMAÇÃO DO CONTRATO
BOA-FÉ
Nº do Documento: RP199811169820635
Data do Acordão: 11/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 48/97
Data Dec. Recorrida: 01/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 ART762 N2.
Sumário: I - A boa-fé que se exige, quer nos preliminares e formação dos contratos - artigo 227 do Código Civil quer, no cumprimento da obrigação - artigo 762 n.2 do citado diploma, postula um agir segundo as regras da lealdade em respeito pelas expectativas da outra parte; actuação que não é respeitada quando um dos sujeitos negociais põe em causa compromissos livremente assumidos.
Reclamações: