Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025822 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR REQUISITOS CULPA RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO PROVISÓRIA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199904269950304 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 412-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART403. | ||
| Sumário: | I - Para que a providência cautelar de arbitramento de reparação provisória possa ser deferida exige a lei dois requisitos: a) A verificação de uma situação de necessidade em consequência dos danos sofridos; e b) Que esteja indiciada a existência de obrigação de indemnizar a cargo do requerido. II - Provando-se que o condutor de um veículo, transitando numa via caracterizada por ter fechada ao trânsito a direita da faixa de rodagem, considerado o seu sentido, numa extensão de 30 metros, nela penetrou a velocidade superior a 30 Km/h, apesar de o local estar sinalizado com placas indicativas de não se poder exceder a velocidade de 30 Km/h, contribuiu culposamente para que tenha ocorrido um acidente de viação com responsabilidade também para o condutor de um outro veículo, ambos tendo colidido violentamente causando lesões corporais em duas pessoas. III - Justifica-se que seja atribuída um pensão provisória mensal, como reparação provisória e a imputar na liquidação definitiva dos danos. | ||
| Reclamações: | |||