Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950304
Nº Convencional: JTRP00025822
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
REQUISITOS
CULPA
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO PROVISÓRIA
PENSÃO
Nº do Documento: RP199904269950304
Data do Acordão: 04/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 412-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403.
Sumário: I - Para que a providência cautelar de arbitramento de reparação provisória possa ser deferida exige a lei dois requisitos: a) A verificação de uma situação de necessidade em consequência dos danos sofridos; e b) Que esteja indiciada a existência de obrigação de indemnizar a cargo do requerido.
II - Provando-se que o condutor de um veículo, transitando numa via caracterizada por ter fechada ao trânsito a direita da faixa de rodagem, considerado o seu sentido, numa extensão de 30 metros, nela penetrou a velocidade superior a 30 Km/h, apesar de o local estar sinalizado com placas indicativas de não se poder exceder a velocidade de 30 Km/h, contribuiu culposamente para que tenha ocorrido um acidente de viação com responsabilidade também para o condutor de um outro veículo, ambos tendo colidido violentamente causando lesões corporais em duas pessoas.
III - Justifica-se que seja atribuída um pensão provisória mensal, como reparação provisória e a imputar na liquidação definitiva dos danos.
Reclamações: