Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0006699
Nº Convencional: JTRP00016226
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ARRENDATÁRIO
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
USO PARA FIM DIVERSO
CULTO RELIGIOSO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP198803150006699
Data do Acordão: 03/15/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TII PAG200
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART1422 N2 C.
Sumário: I - O fim a que se destina uma das fracções autónomas de uma propriedade horizontal, é o que resultar do seu título de constituição.
II - Assim, sendo o fim de uma delas o comércio, não podem nela ser exercidas, por uma associação religiosa, actividades de culto e de divulgação da sua doutrina.
III - Só há abuso de direito quando o excesso no exercício de um direito for manifestamente escandaloso e chocante.
Reclamações: