Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231044
Nº Convencional: JTRP00035036
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
CULPA IN CONTRAHENDO
Nº do Documento: RP200210170231044
Data do Acordão: 10/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 N1 ART798.
CPC95 ART668 ART715.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2001/05/10 IN CJSTJ T2 ANOIX PAG71.
AC STJ DE 1999/02/09 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG84.
AC RP DE 1980/02/26 IN CJ T2 ANOV PAG58.
Sumário: I - A arguição de nulidade de sentença, por pretensa falta de decisão quanto ao reconhecimento do direito de propriedade dos autores, improcede quando na verdade o juiz apreciou tal pedido e deferiu-o com redacção que não suscita dúvidas, embora sem utilizar linguagem formal e categórica.
II - Os Autores, que celebraram com os 1ºs Réus um acordo pelo qual reduziriam a escritura pública o arrendamento de imóvel aos 2ºs Réus, não têm a partir deste compromisso, de responder por todos os prejuízos que ocorram para os 2ºs Réus, só pelo facto de o contrato de arrendamento não ter sido outorgado por culpa deles, Autores, porquanto a questão não está ligada ao incumprimento da obrigação de contratar situando-se, antes, no domínio da conduta desenvolvida segundo as regras da boa fé, pela qual terá de se imputar ao contraente que as viola actuação culposa tendente a causar danos à parte com quem negocia e que, justificadamente, nele confiou.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: