Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850180
Nº Convencional: JTRP00023924
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: ACEITE
RESPONSABILIDADE CIVIL
SÓCIO
Nº do Documento: RP199807099850180
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 663/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CSC86 ART260.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/04/19 IN CJ T2 ANOXV PAG236.
AC RC DE 1994/01/06 IN CJ T1 ANOXIX PAG5.
Sumário: I - Responde pessoalmente pelo pagamento da letra dada
à execução o sócio da firma sacada que se limita a apôr o seu nome por baixo da palavra " aceite " sem referir a qualidade em que o faz.
Reclamações: