Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031574 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200103280011108 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 497/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 ART805 N3 ART806. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1997/06/19 IN CJ T2 ANOXXII PAG73. | ||
| Sumário: | I - São inacumuláveis as indemnizações atribuídas por acidente que seja simultaneamente de viação e de trabalho, já que a sobreposição representaria um enriquecimento sem causa. II - No caso de indemnização por danos não patrimoniais, a liquidação deve ser feita, não por parâmetros de valoração referenciada à data da decisão, mas antes por aqueles que se devam ter por prevalecentes em período que não ultrapasse o da dedução e notificação do pedido. III - Assim, na determinação dos juros de mora, relativos a tais danos, deve ter-se em atenção o disposto nos artigos 805 n.3 e 806 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |