Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011108
Nº Convencional: JTRP00031574
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200103280011108
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 497/98-1S
Data Dec. Recorrida: 05/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 ART805 N3 ART806.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1997/06/19 IN CJ T2 ANOXXII PAG73.
Sumário: I - São inacumuláveis as indemnizações atribuídas por acidente que seja simultaneamente de viação e de trabalho, já que a sobreposição representaria um enriquecimento sem causa.
II - No caso de indemnização por danos não patrimoniais, a liquidação deve ser feita, não por parâmetros de valoração referenciada à data da decisão, mas antes por aqueles que se devam ter por prevalecentes em período que não ultrapasse o da dedução e notificação do pedido.
III - Assim, na determinação dos juros de mora, relativos a tais danos, deve ter-se em atenção o disposto nos artigos 805 n.3 e 806 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: