Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651475
Nº Convencional: JTRP00020850
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CONTRATO DE SEGURO
COMPETÊNCIA CONVENCIONAL
Nº do Documento: RP199704149651475
Data do Acordão: 04/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 20/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART100 N1 ART74 N1.
CCIV66 ART774.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/01/30 IN CJ T2 ANOXVII PAG115.
AC RC DE 1982/10/24 IN CJ T4 ANOVII PAG68.
Sumário: I - A cláusula inserida num contrato de seguro com o seguinte teor: " O foro competente para qualquer acção emergente deste contrato é o local de emissão da apólice ", não designa claramente o tribunal escolhido pelas partes, tornando necessário o recurso a outros elementos ou outras diligências investigatórias para em concreto se saber qual foi esse tribunal escolhido.
II - Por não preencher o último requisito do n.2 do artigo
100 do Código de Processo Civil, tal cláusula não
é válida.
Reclamações: