Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020850 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL CONTRATO DE SEGURO COMPETÊNCIA CONVENCIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199704149651475 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART100 N1 ART74 N1. CCIV66 ART774. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/01/30 IN CJ T2 ANOXVII PAG115. AC RC DE 1982/10/24 IN CJ T4 ANOVII PAG68. | ||
| Sumário: | I - A cláusula inserida num contrato de seguro com o seguinte teor: " O foro competente para qualquer acção emergente deste contrato é o local de emissão da apólice ", não designa claramente o tribunal escolhido pelas partes, tornando necessário o recurso a outros elementos ou outras diligências investigatórias para em concreto se saber qual foi esse tribunal escolhido. II - Por não preencher o último requisito do n.2 do artigo 100 do Código de Processo Civil, tal cláusula não é válida. | ||
| Reclamações: | |||