Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016059 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA LUGAR DA PRESTAÇÃO RISCO NAS OBRIGAÇÕES SEGURO | ||
| Nº do Documento: | RP197710060012206 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1977 PAG1170 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART773 N1 ART796 ART797. CCOM888 ART429 PAR1. | ||
| Sumário: | I - Não havendo convenção sobre o lugar do cumprimento, a determinação deste deve ser feita à luz do disposto nos artigos 796 e 797, aplicáveis por força do preceito supletivo do artigo 773 n. 1, todos do Código Civil, o que equivale a afirmar que, tratando-se de coisa móvel determinada, a obrigação deve ser cumprida no lugar onde ela se encontrava ao tempo da conclusão do negócio. II - Assim, os prejuízos da máquina transaccionada, sofridos em consequência do seu transporte, não têm de ser suportados pelo seu adquirente, por a transferência do risco se ter operado com a sua entrega ao transportador. III - E, se a transferência do risco se operou no referido momento, se a transferência da propriedade da máquina se operou na altura em que foi vendida, o seguro feito pelo vendedor, posto que em seu próprio nome, foi celebrado por conta do comprador, por ser este o titular do interesse seguro - artigo 429 parágrafo 1, do Código Comercial. E tanto este, como o promissário, podem exigir da seguradora o cumprimento da promessa. Mas o promissário só o pode exigir a favor do terceiro - titular do interesse seguro. | ||
| Reclamações: | |||