Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007850 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS | ||
| Nº do Documento: | RP199401259320755 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8642/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART62 N2. CCIV66 ART1310. CEXP76 ART1 N1 ART27 N1. | ||
| Sumário: | Nas expropriações o chamado valor "real e corrente" deve abstrair de meras circinstâncias eventuais ou hipotéticas e, em particular, de factores de natureza especulativa, por não serem adequados, ao menos num plano de razoabilidade, a traduzir o prejuízo efectivo do expropriado. | ||
| Reclamações: | |||