Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320755
Nº Convencional: JTRP00007850
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
Nº do Documento: RP199401259320755
Data do Acordão: 01/25/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 8642/92
Data Dec. Recorrida: 05/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CONST82 ART62 N2.
CCIV66 ART1310.
CEXP76 ART1 N1 ART27 N1.
Sumário: Nas expropriações o chamado valor "real e corrente" deve abstrair de meras circinstâncias eventuais ou hipotéticas e, em particular, de factores de natureza especulativa, por não serem adequados, ao menos num plano de razoabilidade, a traduzir o prejuízo efectivo do expropriado.
Reclamações: