Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00035129 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | VENDA DE COISA DEFEITUOSA INDEMNIZAÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP200302170252847 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART916 ART917 ART1225. | ||
| Sumário: | I - As alterações introduzidas nos artigos 916 e 1225 do Código Civil pelo Decreto-Lei n.267/94, de 25 de Outubro, que respeitam ao período de garantia de imóveis vendidos, só se aplicam aos contratos de compra e venda celebrados depois da entrada em vigor do citado Decreto-Lei, ou seja, depois de 1 de Janeiro de 1995. II - Em relação aos contratos anteriores a essa data, a acção destinada a exigir a reparação de defeitos de coisa imóvel vendida estava sujeita à caducidade prevista no artigo 917 do citado Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |