Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0252847
Nº Convencional: JTRP00035129
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: VENDA DE COISA DEFEITUOSA
INDEMNIZAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP200302170252847
Data do Acordão: 02/17/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART916 ART917 ART1225.
Sumário: I - As alterações introduzidas nos artigos 916 e 1225 do Código Civil pelo Decreto-Lei n.267/94, de 25 de Outubro, que respeitam ao período de garantia de imóveis vendidos, só se aplicam aos contratos de compra e venda celebrados depois da entrada em vigor do citado Decreto-Lei, ou seja, depois de 1 de Janeiro de 1995.
II - Em relação aos contratos anteriores a essa data, a acção destinada a exigir a reparação de defeitos de coisa imóvel vendida estava sujeita à caducidade prevista no artigo 917 do citado Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: