Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408009
Nº Convencional: JTRP00010056
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
GARANTIA REAL
HIPOTECA
PENHOR MERCANTIL
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
CRÉDITO LABORAL
Nº do Documento: RP199306280408009
Data do Acordão: 06/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/15 ART12 N1 N2 N3 ART1 ART31.
CCIV66 ART623 ART686 ART733 ART737.
Sumário: Os créditos de estabelecimentos bancários garantidos por hipoteca e penhoras mercantis não têm, quanto ao pagamento, precedência sobre os créditos emergentes do contrato individual de trabalho, ainda que aqueles tenham sido constituídos antes da entrada em vigor da Lei nº 17/86.
Reclamações: