Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010056 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIA REAL HIPOTECA PENHOR MERCANTIL PRIVILÉGIO CREDITÓRIO CRÉDITO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | RP199306280408009 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/15 ART12 N1 N2 N3 ART1 ART31. CCIV66 ART623 ART686 ART733 ART737. | ||
| Sumário: | Os créditos de estabelecimentos bancários garantidos por hipoteca e penhoras mercantis não têm, quanto ao pagamento, precedência sobre os créditos emergentes do contrato individual de trabalho, ainda que aqueles tenham sido constituídos antes da entrada em vigor da Lei nº 17/86. | ||
| Reclamações: | |||