Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911085
Nº Convencional: JTRP00029779
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PEDIDO CÍVEL
CONTESTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP200010119911085
Data do Acordão: 10/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 401/94
Data Dec. Recorrida: 03/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A ART410 N2 A.
Sumário: Não tendo havido decisão sobre os factos alegados na contestação, não há matéria de facto suficiente para se concluir se a arguida praticou factos que no tempo constituíam ilícito criminal nem se a demandante civil tinha direito à restituição da quantia titulada pelo cheque, pelo que, ocorrendo o vício previsto no artigo 410 n.2 alínea a) do Código de Processo Penal, impõe-se o reenvio do processo para novo julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: