Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029779 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PEDIDO CÍVEL CONTESTAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200010119911085 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 401/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A ART410 N2 A. | ||
| Sumário: | Não tendo havido decisão sobre os factos alegados na contestação, não há matéria de facto suficiente para se concluir se a arguida praticou factos que no tempo constituíam ilícito criminal nem se a demandante civil tinha direito à restituição da quantia titulada pelo cheque, pelo que, ocorrendo o vício previsto no artigo 410 n.2 alínea a) do Código de Processo Penal, impõe-se o reenvio do processo para novo julgamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |