Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650214
Nº Convencional: JTRP00018356
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
DÍVIDA COMERCIAL
PROVEITO COMUM
PRESUNÇÃO
REGIME DE BENS DO CASAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199609239650214
Data do Acordão: 09/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 114/95-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 N1 D.
Sumário: I - O disposto no artigo 1691 n.1 alínea d) do Código Civil estabelece uma dupla presunção: a de que as dívidas comerciais de qualquer dos cônjuges, desde que seja comerciante, são realizadas no exercício da actividade comercial; e de que são contraídas em proveito comum do casal.
II - Porém, cabe ao autor o ónus da prova dos factos em que assenta tal presunção, designadamente o de vigorar entre os cônjuges regime de bens diverso do da separação.
Reclamações: