Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018356 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DÍVIDA DE CÔNJUGES DÍVIDA COMERCIAL PROVEITO COMUM PRESUNÇÃO REGIME DE BENS DO CASAMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199609239650214 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 114/95-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691 N1 D. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 1691 n.1 alínea d) do Código Civil estabelece uma dupla presunção: a de que as dívidas comerciais de qualquer dos cônjuges, desde que seja comerciante, são realizadas no exercício da actividade comercial; e de que são contraídas em proveito comum do casal. II - Porém, cabe ao autor o ónus da prova dos factos em que assenta tal presunção, designadamente o de vigorar entre os cônjuges regime de bens diverso do da separação. | ||
| Reclamações: | |||