Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310767
Nº Convencional: JTRP00010569
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: REPRISTINAÇÃO
PENA DE MULTA
REFORMATIO IN PEJUS
CONSTITUCIONALIDADE
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199101160310767
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N4.
CONST82 ART29 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG188.
AC STJ DE 1988/02/10 IN BMJ N374 PAG196.
Sumário: I - A repristinação, sendo uma regra específica da declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade originária, perde a sua eficácia se tiver de afectar o princípio do regime mais favorável ao arguido, acolhido no artigo 29, n. 4 da Constituição da República Portuguesa, e no artigo 2, n. 4 do Código Penal.
II - Não obstante o recurso ter sido interposto pelo arguido, o agravamento do " quantum " da pena ( sendo esta substituída por multa ) é lícito, dado que não implica uma " reformatio in pejus " em sentido próprio, já que a aplicação de uma pena de prisão efectiva, embora suspensa, terá de ser considerada mais gravosa do que a aplicação de uma pena de prisão substituída por multa.
Reclamações: