Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820178
Nº Convencional: JTRP00023640
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE
CULPA
CIRCULAÇÃO
CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP199805059820178
Data do Acordão: 05/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 358/95
Data Dec. Recorrida: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE94 ART35 N1 ART44 N1.
Sumário: I - Em acidente de viação não são as medidas exactas das vias e coisas nelas existentes nem os cálculos matemáticos de imobilização de veículos que permitem uma decisão correcta, tanto mais que todos os dados são relativos e a percepção dos acontecimentos, no tempo, não são passíveis de precisão.
Reclamações: