Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920035
Nº Convencional: JTRP00025521
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
RELAÇÃO DE TRABALHO
CONEXÃO
TRIBUNAL CÍVEL
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: RP199903169920035
Data do Acordão: 03/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 258/96-3
Data Dec. Recorrida: 07/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART63 N1 ART66.
LOTJ87 ART64 O S ART65.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/09/18 IN BMJ N409 PAG591.
Sumário: I - A eventual discussão de relações conexas com relações de trabalho não chega para, por si só, caracterizar a competência por conexão dos tribunais de trabalho.
II - É competente o tribunal cível para conhecer do pedido formulado por uma empresa que pagou a trabalhadores que advieram de uma empresa para quem anteriormente trabalhavam, de pagamento, por esta empresa, a título de regresso, dos subsídios de natal e de férias que lhes solveu.
Reclamações: