Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025521 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL RELAÇÃO DE TRABALHO CONEXÃO TRIBUNAL CÍVEL TRIBUNAL DO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199903169920035 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 258/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART63 N1 ART66. LOTJ87 ART64 O S ART65. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/09/18 IN BMJ N409 PAG591. | ||
| Sumário: | I - A eventual discussão de relações conexas com relações de trabalho não chega para, por si só, caracterizar a competência por conexão dos tribunais de trabalho. II - É competente o tribunal cível para conhecer do pedido formulado por uma empresa que pagou a trabalhadores que advieram de uma empresa para quem anteriormente trabalhavam, de pagamento, por esta empresa, a título de regresso, dos subsídios de natal e de férias que lhes solveu. | ||
| Reclamações: | |||