Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022142 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199710289720621 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART85 N1 A B C D N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se provado a relação de afinidade entre Autora e a primitiva arrendatária - esta, sogra daquela; não se demonstrando a existência de outras pessoas com preferência na transmissão do contrato; e tendo-se provado também que Autora vivia com aquela arrendatária há mais de um ano, o arrendamento não caducou e transmitiu-se àquela Autora. | ||
| Reclamações: | |||