Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720621
Nº Convencional: JTRP00022142
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199710289720621
Data do Acordão: 10/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART85 N1 A B C D N2.
Sumário: I - Tendo-se provado a relação de afinidade entre Autora e a primitiva arrendatária - esta, sogra daquela; não se demonstrando a existência de outras pessoas com preferência na transmissão do contrato; e tendo-se provado também que Autora vivia com aquela arrendatária há mais de um ano, o arrendamento não caducou e transmitiu-se àquela Autora.
Reclamações: