Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930904
Nº Convencional: JTRP00026669
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SUSPENSÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199909169930904
Data do Acordão: 09/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 550/97-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/12 ART24 N2 ART39 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/02/16 IN CJ T1 ANOXX PAG221.
AC RL DE 1994/04/14 IN CJ T2 ANOXIX PAG112.
Sumário: I - A suspensão do prazo em curso, por motivo de pedido de apoio judiciário, termina com a notificação do despacho que decide esse pedido ( e não, no caso de interposição de recurso, com a notificação da decisão definitiva ).
II - Terminada a referida suspensão, o prazo que estava em curso volta a correr por inteiro ( não se contando pois apenas a parte do prazo que faltava decorrer ).
Reclamações: