Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026669 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SUSPENSÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199909169930904 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 550/97-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/12 ART24 N2 ART39 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/02/16 IN CJ T1 ANOXX PAG221. AC RL DE 1994/04/14 IN CJ T2 ANOXIX PAG112. | ||
| Sumário: | I - A suspensão do prazo em curso, por motivo de pedido de apoio judiciário, termina com a notificação do despacho que decide esse pedido ( e não, no caso de interposição de recurso, com a notificação da decisão definitiva ). II - Terminada a referida suspensão, o prazo que estava em curso volta a correr por inteiro ( não se contando pois apenas a parte do prazo que faltava decorrer ). | ||
| Reclamações: | |||