Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029614 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO ÓNUS JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RP200005310040105 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 529/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1999/12/21 IN DR IIS 2000/02/29. | ||
| Sumário: | Nos termos do artigo 412 n.4 do Código de Processo Penal, quando as provas tenham sido gravadas, incumbe ao recorrente, na motivação do recurso, proceder à transcrição das passagens (depoimentos) que impõem decisão diversa da decorrida, bem como à indicação do suporte técnico onde elas estão consignadas, a fim de que o tribunal e a parte contrária possam, se necessário, aferir da bondade dessas provas e do rigor da transcrição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |