Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040105
Nº Convencional: JTRP00029614
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
ÓNUS JURÍDICO
Nº do Documento: RP200005310040105
Data do Acordão: 05/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 529/98
Data Dec. Recorrida: 10/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N4.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1999/12/21 IN DR IIS 2000/02/29.
Sumário: Nos termos do artigo 412 n.4 do Código de Processo Penal, quando as provas tenham sido gravadas, incumbe ao recorrente, na motivação do recurso, proceder à transcrição das passagens (depoimentos) que impõem decisão diversa da decorrida, bem como à indicação do suporte técnico onde elas estão consignadas, a fim de que o tribunal e a parte contrária possam, se necessário, aferir da bondade dessas provas e do rigor da transcrição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: