Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007483 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL NOTIFICAÇÃO ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199301269210406 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8931-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART254 N1 N2 N3 ART35 ART201 N1. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1. CNOT67 ART127 ART129. | ||
| Sumário: | Não há preceito legal que expressamente imponha que nas procurações passadas a advogado conste o escritório deste - sua localização - ou se faça tal constar dos articulados ou respectivos requerimentos. Junta por um advogado procuração com indicação em certo local do seu escritório, mas seguindo-se no processo a posterior junção de articulado e requerimentos por ele subscritos com indicação de escritório em outro local, deve esta, por mais recente, ser a considerada para as notificações a fazer-lhe sob pena de violação do preceito do artigo 254, nº 1 do Código de Processo Civil produzindo nulidade. | ||
| Reclamações: | |||