Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210406
Nº Convencional: JTRP00007483
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
NOTIFICAÇÃO
ADVOGADO
Nº do Documento: RP199301269210406
Data do Acordão: 01/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 8931-2
Data Dec. Recorrida: 11/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART254 N1 N2 N3 ART35 ART201 N1.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1.
CNOT67 ART127 ART129.
Sumário: Não há preceito legal que expressamente imponha que nas procurações passadas a advogado conste o escritório deste - sua localização - ou se faça tal constar dos articulados ou respectivos requerimentos.
Junta por um advogado procuração com indicação em certo local do seu escritório, mas seguindo-se no processo a posterior junção de articulado e requerimentos por ele subscritos com indicação de escritório em outro local, deve esta, por mais recente, ser a considerada para as notificações a fazer-lhe sob pena de violação do preceito do artigo 254, nº 1 do Código de Processo Civil produzindo nulidade.
Reclamações: