Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220442
Nº Convencional: JTRP00034668
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: RECURSO
FALTA
TEMPESTIVIDADE
APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES
MULTA APLICÁVEL
Nº do Documento: RP200205140220442
Data do Acordão: 05/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 179-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC95 ART145 N5.
CCJ96 ART18 N2.
Sumário: O acto de apresentação de alegações na fase do recurso insere-se na locução "... parte do processo..." do artigo 145 n.5 do Código de Processo Civil, pelo que, nos termos deste preceito e do artigo 18 n.2 do Código das Custas Judiciais, a multa aplicável por apresentação no 3º dia subsequente ao termo do respectivo prazo corresponde a metade da taxa de justiça devida a final do recurso (taxa esta que, por sua vez, é metade da devida no final do processo).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: