Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034668 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | RECURSO FALTA TEMPESTIVIDADE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES MULTA APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200205140220442 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 179-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART145 N5. CCJ96 ART18 N2. | ||
| Sumário: | O acto de apresentação de alegações na fase do recurso insere-se na locução "... parte do processo..." do artigo 145 n.5 do Código de Processo Civil, pelo que, nos termos deste preceito e do artigo 18 n.2 do Código das Custas Judiciais, a multa aplicável por apresentação no 3º dia subsequente ao termo do respectivo prazo corresponde a metade da taxa de justiça devida a final do recurso (taxa esta que, por sua vez, é metade da devida no final do processo). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |