Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040282
Nº Convencional: JTRP00028622
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INCAPACIDADE FUNCIONAL
FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE
Nº do Documento: RP200005150040282
Data do Acordão: 05/15/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 606/98
Data Dec. Recorrida: 11/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 341/93 DE 1993/09/30 N5 A.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART47.
Sumário: A bonificação do coeficiente de incapacidade, com a multiplicação pelo factor 1,5, verifica-se sempre que a vítima for irreconvertível em relação ao posto de trabalho ou com idade igual ou superior a 50 anos, e desde que, em ambos os casos, se verifique perda ou diminuição de função inerente ou imprescindível ao desempenho do posto de trabalho que ocupava com carácter permanente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: