Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003096 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE AQUEDUTO POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199202109140631 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1262 ART1543. | ||
| Sumário: | I - A servidão de aqueduto tem por conteúdo a passagem de água através de cano ou rego condutor desde prédio alheio, em que é derivada, até àquele em que é aproveitada. II - Se na petição inicial os autores alegam que, por si e antecessores, vêm utilizando, para rega do seu prédio, as águas existentes em duas poças, à vista de toda a gente, com conhecimento das pessoas do lugar e de outros consortes das águas, entre os quais os réus, sem oposição de quem quer, sendo feita a respectiva condução por um rego quando atravessa um prédio dos réus, aduzem factos caracterizadores da posse pública e pacífica da servidão de aqueduto. | ||
| Reclamações: | |||