Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140631
Nº Convencional: JTRP00003096
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: SERVIDÃO DE AQUEDUTO
POSSE
Nº do Documento: RP199202109140631
Data do Acordão: 02/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 89/90-1
Data Dec. Recorrida: 05/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1262 ART1543.
Sumário: I - A servidão de aqueduto tem por conteúdo a passagem de água através de cano ou rego condutor desde prédio alheio, em que é derivada, até àquele em que é aproveitada.
II - Se na petição inicial os autores alegam que, por si e antecessores, vêm utilizando, para rega do seu prédio, as águas existentes em duas poças, à vista de toda a gente, com conhecimento das pessoas do lugar e de outros consortes das águas, entre os quais os réus, sem oposição de quem quer, sendo feita a respectiva condução por um rego quando atravessa um prédio dos réus, aduzem factos caracterizadores da posse pública e pacífica da servidão de aqueduto.
Reclamações: