Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024208 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | REFORMA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CESSAÇÃO JUSTA CAUSA ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RP199809289810613 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 859/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/11/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N1 A ART4 C ART5 N1 ART46 N3 ART52 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Passando o trabalhador à situação de reforma por velhice, e permanecendo ao serviço da ré no termo do 30º dia subsequente ao conhecimento, por ambas as partes, daquela reforma, caduca o contrato anterior, surgindo em seu lugar, a partir do 31º dia, um novo contrato de trabalho a termo certo, por seis meses, renovável. II - A comunicação da cessação do contrato antes do termo da última renovação é unilateral e sem justa causa, logo, ilícita, acarretando a obrigação do pagamento, pela ré, das retribuições referentes ao período em falta, bem como da compensação prevista no artigo 46 n.3 do Regime Jurídico do Contrato Colectivo de Trabalho. | ||
| Reclamações: | |||