Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810613
Nº Convencional: JTRP00024208
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: REFORMA
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
CESSAÇÃO
JUSTA CAUSA
ILICITUDE
Nº do Documento: RP199809289810613
Data do Acordão: 09/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 859/95
Data Dec. Recorrida: 03/11/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N1 A ART4 C ART5 N1 ART46 N3 ART52
N1 N2.
Sumário: I - Passando o trabalhador à situação de reforma por velhice, e permanecendo ao serviço da ré no termo do 30º dia subsequente ao conhecimento, por ambas as partes, daquela reforma, caduca o contrato anterior, surgindo em seu lugar, a partir do 31º dia, um novo contrato de trabalho a termo certo, por seis meses, renovável.
II - A comunicação da cessação do contrato antes do termo da última renovação é unilateral e sem justa causa, logo, ilícita, acarretando a obrigação do pagamento, pela ré, das retribuições referentes ao período em falta, bem como da compensação prevista no artigo 46 n.3 do Regime Jurídico do Contrato Colectivo de Trabalho.
Reclamações: