Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000867 | ||
| Relator: | DIONISIO DE PINHO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE DANOS PATRIMONIAIS DOLO CULPA ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199102140310803 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART492 ART1305 ART1311 N1. | ||
| Sumário: | 1- As escrituras de venda pelo mesmo dono a dois compradores diferentes de duas parcelas de um predio rustico, cada uma com certa area, são so por si irrelevantes para contrariar as respostas a quesitos no sentido de que o actual proprietario de uma invadiu a superficie da outra com obras de remoção de terras. 2- Quem danificar predio rustico alheio contra a vontade do dono e sem qualquer titulo legitimo viola o direito deste consagrado no art. 1305 do Codigo Civil e fica constituido na obrigação de reparar os danos causados independentemente do conhecimento que tinha da linha divisoria entre o seu predio e o danificado. | ||
| Reclamações: | |||