Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921295
Nº Convencional: JTRP00027684
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RISCO NAS OBRIGAÇÕES
DIVISÃO
Nº do Documento: RP200003219921295
Data do Acordão: 03/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 53/97-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART206.
Sumário: Na repartição do risco pelos veículos intervenientes num acidente de viação, há que ter em conta as circunstâncias concretas em que ocorreu a colisão, podendo chegar-se à conclusão que um camião criou o mesmo risco que um velocípede.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: