Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027684 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RISCO NAS OBRIGAÇÕES DIVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003219921295 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 53/97-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART206. | ||
| Sumário: | Na repartição do risco pelos veículos intervenientes num acidente de viação, há que ter em conta as circunstâncias concretas em que ocorreu a colisão, podendo chegar-se à conclusão que um camião criou o mesmo risco que um velocípede. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |