Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610973
Nº Convencional: JTRP00020214
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
DESPACHO DE PRONÚNCIA
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
PLURALIDADE DE ARGUIDOS
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199701299610973
Data do Acordão: 01/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART17 ART119 E ART308 ART311 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/05/09 IN CJ T3 ANOXV PAG67.
Sumário: I - Tendo-se procedido a instrução, em processo com vários arguidos, compete ao juiz de instrução proferir despacho de pronúncia ou de não pronúncia em relação a todos, mesmo que algum ou alguns não tenham requerido a abertura da instrução.
II - Acusados dois arguidos como co-autores de um crime de emissão de cheque sem provisão e requerida por um deles a abertura da instrução, finda a qual o juiz proferiu decisão instrutória em que decidiu não pronunciar o arguido requerente da instrução mas nada decidindo quanto ao outro, há que concluir ter sido cometida a nulidade insanável da alínea d) do artigo 119 do Código de Processo Penal, o que determina a invalidade da decisão instrutória e dos termos subsequentes do processo, devendo, em consequência, ser proferida nova decisão instrutória em que se aprecie a acusação em relação a ambos os arguidos.
Reclamações: