Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110825
Nº Convencional: JTRP00003027
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: RECURSO PENAL
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
OFENDIDO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199202059110825
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 270-A/91
Data Dec. Recorrida: 11/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N1 A ART401 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/01/10 IN CJ T1 ANOXV PAG247.
Sumário: O ofendido não e sujeito do processo e o Codigo apenas lhe atribui a posição de simples participante processual.
O ofendido, que não se constituiu assistente, carece de legitimidade para recorrer.
Reclamações: