Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040016
Nº Convencional: JTRP00028601
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
REGISTO DA PROVA
DOCUMENTAÇÃO DA PROVA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP200004260040016
Data do Acordão: 04/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 80/98
Data Dec. Recorrida: 06/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 A.
Sumário: Apesar de ter sido documentada a prova, não se conseguindo extrair dela onde circulava a vítima quando o arguido, muito lentamente virou à esquerda, no entroncamento, sendo certo que a visibilidade era de 150 metros e sendo certo que não se avistava o motociclo quando o arguido iniciou a manobra de mudança de direcção, há insuficiência da matéria de facto para a condenação, sendo de decretar o reenvio, até porque importa esclarecer melhor a dinâmica do acidente, em que também se não apurou a extensão da marca de travagem deixada pelo motociclo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: