Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028601 | ||
| Relator: | PEDRO ANTUNES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO REGISTO DA PROVA DOCUMENTAÇÃO DA PROVA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200004260040016 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOIMENTA BEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 80/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 A. | ||
| Sumário: | Apesar de ter sido documentada a prova, não se conseguindo extrair dela onde circulava a vítima quando o arguido, muito lentamente virou à esquerda, no entroncamento, sendo certo que a visibilidade era de 150 metros e sendo certo que não se avistava o motociclo quando o arguido iniciou a manobra de mudança de direcção, há insuficiência da matéria de facto para a condenação, sendo de decretar o reenvio, até porque importa esclarecer melhor a dinâmica do acidente, em que também se não apurou a extensão da marca de travagem deixada pelo motociclo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |