Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010549
Nº Convencional: JTRP00035694
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: DESPESAS DE FUNERAL
Nº do Documento: RP200303120010549
Data do Acordão: 03/12/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART495 N1.
Sumário: A despesa com uma pedra tumular cabe na previsão do artigo 495 n.1 do Código Civil de 1966, ou seja, é uma despesa de funeral.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: