Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031281 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS EXPLICITAÇÃO PRINCÍPIO DISPOSITIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200103280150076 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V FLOR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART264 N1 ART515 ART653 N2. | ||
| Sumário: | I - Uma resposta explicativa tem que se restringir ao âmbito do quesito, pois se o exceder, terá que se considerar não escrita nessa parte excessiva. II - A resposta explicativa não será excessiva, no entanto, se se contiver no âmbito da matéria articulada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |