Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150076
Nº Convencional: JTRP00031281
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
EXPLICITAÇÃO
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
Nº do Documento: RP200103280150076
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V FLOR
Processo no Tribunal Recorrido: 20/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART264 N1 ART515 ART653 N2.
Sumário: I - Uma resposta explicativa tem que se restringir ao âmbito do quesito, pois se o exceder, terá que se considerar não escrita nessa parte excessiva.
II - A resposta explicativa não será excessiva, no entanto, se se contiver no âmbito da matéria articulada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: