Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051151
Nº Convencional: JTRP00009127
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
INTENÇÃO DE MATAR
Nº do Documento: RP199003219051151
Data do Acordão: 03/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N2.
Sumário: I - Vigorando no processo penal o princípio da livre apreciação da prova, cumpre analisá-la segundo as regras da experiência, conjugando e relacionando entre si todos os elementos recolhidos;
II - Estando suficientemente indiciado que, na sequência dum desentendimento, o arguido vibrou uma facada, com uma faca de cozinha, na sua esposa, atingindo-
-a no hemitórax esquerdo, que determinou o seu internamento no hospital, originando 25 dias de doença com incapacidade de trabalho, é de concluir que agiu com intenção de matar, atenta a sede e natureza das lesões e a capacidade vulnerante que caracteriza uma faca de cozinha.
Reclamações: