Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009127 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES INTENÇÃO DE MATAR | ||
| Nº do Documento: | RP199003219051151 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N2. | ||
| Sumário: | I - Vigorando no processo penal o princípio da livre apreciação da prova, cumpre analisá-la segundo as regras da experiência, conjugando e relacionando entre si todos os elementos recolhidos; II - Estando suficientemente indiciado que, na sequência dum desentendimento, o arguido vibrou uma facada, com uma faca de cozinha, na sua esposa, atingindo- -a no hemitórax esquerdo, que determinou o seu internamento no hospital, originando 25 dias de doença com incapacidade de trabalho, é de concluir que agiu com intenção de matar, atenta a sede e natureza das lesões e a capacidade vulnerante que caracteriza uma faca de cozinha. | ||
| Reclamações: | |||