Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640159
Nº Convencional: JTRP00017925
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESSUPOSTOS
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
SOCIEDADE POR QUOTAS
SÓCIO GERENTE
GERENTE COMERCIAL
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: RP199605089640159
Data do Acordão: 05/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 36/94-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N4.
CCIV66 ART483 ART1691 N1 A.
CSC86 ART79 N1.
CCOM888 ART15.
Sumário: I - Tendo-se provado que o arguido era gerente de uma sociedade por quotas a quem a queixosa, no exercício da sua actividade industrial e comercial, forneceu betão preparado; que o arguido, para pagamento do preço desse fornecimento, na indicada qualidade, entregou àquela, por si assinados e preenchidos, vários cheques que não foram pagos por falta de provisão, de que resultou prejuízo para a fornecedora; e que o arguido é casado e industrial
- mostram-se verificados os pressupostos da responsabilidade civil ( artigo 483 do Código Civil ), existindo, portanto, obrigação de indemnizar por parte do arguido.
II - Face ao disposto no n.4 do artigo 11 do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, não lhe retira a obrigação de indemnizar o facto de o arguido ter agido na qualidade de gerente da sociedade
( conforme artigo 79 n.1, do Código das Sociedades Comerciais ).
III - Embora se presuma que a dívida tenha sido contraída no exercício do comércio ( artigo 15 do Código Comercial ) e por isso em proveito comum do casal
( artigo 1691 n.1 alínea a), do Código Civil ), o pedido terá que improceder relativamente à demandada civil porque, para além de não estar identificada nos autos ( nome, idade, profissão ), não está provado que " essa demandada " seja casada com o arguido e qual o regime de bens do respectivo casamento.
Reclamações: