Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017925 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO RESPONSABILIDADE CIVIL PRESSUPOSTOS OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR SOCIEDADE POR QUOTAS SÓCIO GERENTE GERENTE COMERCIAL PROVEITO COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP199605089640159 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 36/94-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N4. CCIV66 ART483 ART1691 N1 A. CSC86 ART79 N1. CCOM888 ART15. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se provado que o arguido era gerente de uma sociedade por quotas a quem a queixosa, no exercício da sua actividade industrial e comercial, forneceu betão preparado; que o arguido, para pagamento do preço desse fornecimento, na indicada qualidade, entregou àquela, por si assinados e preenchidos, vários cheques que não foram pagos por falta de provisão, de que resultou prejuízo para a fornecedora; e que o arguido é casado e industrial - mostram-se verificados os pressupostos da responsabilidade civil ( artigo 483 do Código Civil ), existindo, portanto, obrigação de indemnizar por parte do arguido. II - Face ao disposto no n.4 do artigo 11 do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, não lhe retira a obrigação de indemnizar o facto de o arguido ter agido na qualidade de gerente da sociedade ( conforme artigo 79 n.1, do Código das Sociedades Comerciais ). III - Embora se presuma que a dívida tenha sido contraída no exercício do comércio ( artigo 15 do Código Comercial ) e por isso em proveito comum do casal ( artigo 1691 n.1 alínea a), do Código Civil ), o pedido terá que improceder relativamente à demandada civil porque, para além de não estar identificada nos autos ( nome, idade, profissão ), não está provado que " essa demandada " seja casada com o arguido e qual o regime de bens do respectivo casamento. | ||
| Reclamações: | |||