Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012265 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE ACTIVA ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199501129450622 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 256/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART18 N1. CCIV66 ART1024 N1 ART1682-A N1 A. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64. | ||
| Sumário: | I - Uma vez que a acção de despejo não envolve, relativamente ao cônjuge não proprietário, o risco da perda do imóvel ou de direitos que só por ambos os cônjuges possam ser exercidos, torna-se desnecessária a intervenção dos dois cônjuges para o uso daquele meio processual. II - O senhorio pode resolver o contrato se o arrendatário conservar encerrado, por mais de um ano, o prédio arrendado para comércio ou indústria. | ||
| Reclamações: | |||