Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140115
Nº Convencional: JTRP00001492
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: AUDIENCIA DE JULGAMENTO
PRESENçA DO ARGUIDO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199104179140115
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2.
CPP87 ART332 N1 ART119 C ART122.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9050739.
AC RP PROC0410104.
AC RP PROC9150102.
Sumário: I - O n. 3 do art. 8 do Dec. Lei n. 14/84, ao permitir o julgamento do arguido sem a sua presença, esta em manifesta oposição com o estatuido pelo art. 332 n. 1 do C. P. P., pelo que foi revogado pelo art. 2 n. 2 do Dec. Lei n. 78/87.
II - No caso o arguido foi indevidamente submetido a julgamento sem estar presente na respectiva audiencia. Donde o haver sido cometida a nulidade insanavel prevista no art.
119 al. c) do C. P. Penal, a tornar invalidos, nos termos do art. 122 do mesmo diploma, o despacho que designou dia para o julgamento do arguido como se estivesse presente, bem como os actos processuais subsequentes.
Reclamações: