Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124295
Nº Convencional: JTRP00000143
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ANULAçãO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199103040124295
Data do Acordão: 03/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
CC66 ART342 N2.
CCOM888 ART426 ART427 ART429 ART441 ART443 ART449.
Sumário: I- No seguro de premio variavel por folhas de ferias ao segurado incumbe a obrigação de remessa todos os meses a seguradora, para o calculo do respectivo premio, da copia da folha de ferias de todo o pessoal ao serviço no mes anterior com indicação das respectivas remunerações.
II- Nesse seguro, atinente a transferencia de responsabilidade emergente de acidentes de trabalho, que reveste a natureza de contrato a " favor de terceiro " as consequencias da violação das obrigações dos intervenientes são as previstas na Cl. 25 das Condições Gerais da Apolice Uniforme e no art.
429 do Cod. Comercial ou seja a nulidade do seguro que se impõe ao proprio terceiro.
III- Para tal importa que as declarações inexactas ou reticentes tenham influencia na existencia e condições do contrato e sejam atribuiveis a ma fe do segurado de modo que a seguradora não contrataria ou teria contratado em diversas condições.
IV- Por isso e por a seguradora ter no articulado de defesa sustentado que o segurado indicava nas folhas de ferias dois trabalhadores quando para ele trabalhava um numero muito superior e que com tal ocultou conscientemente factos ou circunstancias dele conhecidas que teriam manifestamente influido sobre a existencia e condições do contrato, a avaliação da intensidade do risco e o montante do premio e por tal não ter sido averiguado na audiencia impõe-se a ampliação da respectiva materia de facto com a anulação do julgamento.
Reclamações: